Imposto de Renda

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Sobre Imposto de Renda Pessoa Física.

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, acontece entre os dias 2 de março a 28 de abril. Neste período os contribuintes de todo o país deverão apresentar à Receita Federal as informações referentes aos rendimentos recebidos no ano anterior.

Este imposto é considerado o mais importante do nosso sistema tributário nacional, tendo em vista a alta arrecadação que consegue gerar. Isto ocorre, pois sua incidência decai sobre toda a renda e os proventos de qualquer natureza dos contribuintes, ou seja, sobre toda a disponibilidade econômica originada do produto do capital ou do trabalho, ou da combinação de ambos.

A Receita Federal soma todos os rendimentos recebidos pelo contribuinte, e depois efetua as deduções, que geralmente são gastos com a previdência, dependentes, educação, despesas médicas, etc.

Existe ainda a possibilidade de optar pelo desconto simplificado, que corresponde a um abatimento de 20% dos rendimentos tributáveis. Em seguida, basta aplicar a alíquota correspondente na tabela, para então saber se haverá saldo de imposto a pagar ou a restituir.

A Receita Federal tem modernizado o sistema e após o cruzamento de dados, alguns contribuintes ficam presos na tão temida malha fina.

O principal motivo, via de regra, é a omissão de rendimentos, seguida de perto por inconsistência na declaração das despesas médicas, rendimento de dependentes, erros facilmente constatados pela Receita Federal, dona de um vasto banco de dados.

A título de informação, uma das situações que mais tem dado ensejo a malha fiscal, são os casos de contribuintes que operam em Bolsa de Valores e que tiveram retenções na fonte de IRRF, ou até aqueles que aplicam em Fundos de Investimentos e que não declaram de forma correta.


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